Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que isso é inconstitucional.
Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que isso é inconstitucional.
O CASO:
A cidade de Chapecó (SC) criou uma lei cobrando alíquota de IPTU de 1% para imóveis residenciais com 400 m² ou mais de área construída, o dobro dos 0,5% aplicados aos demais. Um contribuinte questionou, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade, mandou aplicar 0,5% e devolver o que foi pago a mais.
A DECISÃO:
O STF, por unanimidade, no Tema 1.455 de repercussão geral (tese que vale para todo o país), fixou: é inconstitucional a lei municipal, posterior à EC 29/2000, que fixa a aliquota do IPTU em razão da área do imóvel. Pela Constituição, o IPTU só pode ser progressivo pelo valor do imóvel (ou pelo tempo, na função social), e pode ter alíquotas diferentes por localização e por uso (residencial, comercial, industrial). A área, disse o relator Dias Toffoli, é só o dimensionamento do imóvel, não se confunde com uso nem localização, então usar a metragem como critério burla o limite da Constituição.
📌 NA PRÁTICA:
- Se a sua cidade cobra alíquota de IPTU maior por causa da metragem (área construída), essa cobrança é inconstitucional.
- Voce pode questionar e pedir a restituição do que pagou a mais, respeitado o prazo de prescrição; aqui o STF não limitou os efeitos no tempo.
- Continua válido: IPTU progressivo pelo valor do imóvel e alíquotas diferentes por localização e por uso (residencial x comercial).
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Redação JORNAL JRP INTERNACIONAL
Fonte: STF, Plenário, Tema 1.455 (repercussão geral), ARE 1.593.784/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 05/08/2026, acórdão publicado em 14/08/2026.

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