A legislação relacionada a sindicatos no Brasil evoluiu significativamente nos últimos anos
A legislação relacionada a sindicatos no Brasil evoluiu significativamente nos últimos anos, com destaque para a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que modificou a natureza da contribuição sindical, e para o artigo 8º da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação profissional ou sindical. A Reforma Trabalhista tornou a contribuição sindical opcional, exigindo a manifestação do trabalhador para que a contribuição seja descontada. A Constituição Federal assegura que a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato, mas o registro no órgão competente é obrigatório. Além disso, a lei não pode obrigar ninguém a filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato.
Principais pontos da legislação sobre sindicatos:
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):
Tornou a contribuição sindical opcional, exigindo a manifestação do trabalhador para que a contribuição seja descontada.
Artigo 8º da Constituição Federal:
Garante a liberdade de associação profissional ou sindical, proibindo a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicatos, além de impedir a obrigatoriedade de filiação ou permanência em um sindicato.
Contribuição Sindical:
A Reforma Trabalhista tornou a contribuição sindical opcional, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados, desde que seja assegurado o direito de oposição ao pagamento.
Participação nas negociações coletivas:
A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, conforme o artigo 8º da Constituição Federal.
Defesa dos direitos e interesses coletivos:
O sindicato tem a responsabilidade de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Liberdade de associação:
É livre a organização sindical em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais.
Registro sindical:
A lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato, mas o registro no órgão competente é obrigatório.
Direito de sindicalização:
A Lei nº 11.295/2006 reconheceu expressamente o direito de sindicalização dos empregados de organismos sindicais.
Mudanças na contribuição sindical:
A lei prevê que a contribuição sindical será descontada em folha no caso de categorias profissionais, independentemente da contribuição prevista em lei.
Proteção do empregado sindicalizado:
Não é permitido despedir um empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a um cargo de direção ou representação sindical, salvo em caso de falta grave, conforme o artigo 8º da Constituição Federal.
Outras considerações:
A lei nº 14.611, de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, buscando garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados na implementação da lei.
A Lei nº 9.790, de 2000, estabelece as regras para as organizações da sociedade civil de interesse social (OSCIS).

Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense
Jornal JRP internacional
jcidadern@hotmail.com
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Redação JRP
18-4-2025
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