Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que isso é inconstitucional.
Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que isso é inconstitucional. O CASO: A cidade de Chapecó (SC) criou uma lei cobrando alíquota de IPTU de 1% para imóveis residenciais com 400 m² ou mais de área construída, o dobro dos 0,5% aplicados aos demais. Um contribuinte questionou, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade, mandou aplicar 0,5% e devolver o que foi pago a mais. A DECISÃO: O STF, por unanimidade, no Tema 1.455 de repercussão geral (tese que vale para todo o país), fixou: é inconstitucional a lei municipal, posterior à EC 29/2000, que fixa a aliquota do IPTU em razão da área do imóvel. Pela Constituição, o IPTU só pode ser progressivo pelo valor do imóvel (ou pelo tempo, na função social), e pode ter alíquotas diferentes por localização e por uso (residencial, comercial, industrial). A área, disse o relator Dias Toffoli, é só o dimensionamento do imóvel, não se confunde com uso nem localização...