Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026 Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil
Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026
Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil
O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A decisão da Suprema Corte de 2023 foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.
Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.
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Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.
A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo
- Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
- Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
- Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.
Por Leon Lopes, jornalista

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